No dia a dia de uma consultoria de inovação existem diversos temas que podem ser discutidos e abordados. Um exemplo disso é a diversidade de assuntos relacionados. É um tema que gera muita discussão e oportunidades são políticas públicas no fomento à inovação. 

As políticas públicas estão presentes em diferentes eixos da sociedade!

O próprio nome já pode te dar uma noção do que se trata, mas basicamente a formulação de políticas públicas se refere ao processo de gerar um conjunto de escolhas de políticas plausíveis para resolver problemas de um país. 

Para isso ficar ainda mais claro, políticas públicas são uma resposta do Estado às necessidades sociais, na forma de ações e programas, que têm por objetivo o bem-comum e a redução das desigualdades sociais.

Ferramentas de políticas públicas

Obviamente é um tema com extrema relação com os órgãos governamentais. Porém, vale dizer que as políticas públicas, apesar da ligação, vão muito além da atuação desses órgãos. Uma amostra disso é que cada vez mais surgem no mercado empresas, startups e organizações trabalhando no tema.

Isso tudo envolve decisões combinadas com ações. Mais do que uma decisão política, é necessário implementá-las na forma de políticas públicas. E em termos dessa implementação, é preciso ferramentas de políticas públicas, também conhecidas como instrumentos de políticas ou instrumentos de governo, que são os meios ou dispositivos que os governos de fato usam para implementar essas políticas.

Vamos deixar isso mais claro? As ferramentas podem ser divididas em privadas e públicas:

Exemplos de ferramentas de políticas públicas
Ferramentas privadasFerramentas públicas
MercadoInformação 
Organizações sociais voluntáriasIncentivos e desincentivos
Regulamentos
Empresas estatais 

E aqui fica mais fácil entender onde empresas, startups e outras organizações entram nisso tudo. Nesse contexto, é importante a existência dessas ferramentas porque assim os governos defendem direitos de propriedade e executam contratos – tarefas que são essenciais para que os mercados funcionem –, como também oferecem vários tipos de subsídios para ajudar a moldar o comportamento do mercado e empurrá-lo na direção desejada. 

Da mesma forma, governos oferecem subsídios e informações para ajudar a fazer com que essas organizações voluntárias operem da maneira que eles desejam.

E para que seja possível a execução de um projeto, programas e ações de uma política pública devem estar estruturados de maneira funcional e sequencial. Para facilitar, existe um Ciclo das Políticas Públicas. Funciona da seguinte forma:

Vamos entender como isso funciona passo a passo? 

1. Formação da Agenda (Problema Público + inclusão na agenda) 

Esta é a etapa de planejamento prévio. Antes de tudo, precisa ser constatada uma dor pública, ou seja, um problema de um tema que está sendo discutido na sociedade e que é prioritário para o poder público, como juventude, clima e nesse caso, inovação.

Como em qualquer lugar, aqui são definidas a prioridade e a viabilidade de resolução. São analisados dados socioeconômicos, recursos, necessidade política, dentre outros.

2. Formulação da Política (Soluções)

A formulação da política é a etapa de apresentação de soluções e alternativas, em que todos os envolvidos mostram suas preferências e interesses. Acontece a construção de propostas de programas e linhas de ação, definição dos objetivos, definição do marco jurídico, administrativo e financeiro e quais são os resultados esperados.

3. Processo de tomada de decisão

Com todas as alternativas avaliadas, na terceira fase do ciclo da política, define-se qual será o curso de ação adotado. São definidos os recursos e o prazo de cada ação da política.

4. Implementação da política

É o momento mais crítico, onde os planos e decisões serão aplicados na prática. Muitas vezes, a implementação da política não é bem-sucedida. Mesmo quando a formulação da política é excelente e a tomada de decisão é impecável, a implementação pode gerar riscos.

Por isso, é preciso cuidar com o tipo de implementação para mitigar esses riscos, podendo ser: 

  • Top-down (de cima para baixo): a decisão política é tomada no topo, por representantes que fornecem as diretrizes que deverão ser executadas pelos atores da base. Basicamente é feita uma alocação dos recursos;
  • Bottom-up (de baixo para cima): os agentes que irão implementar a política têm poder suficiente para repensar a política, escolhem os meios e recursos para sua implementação e fornecem informações que permitem o desenho da política. 

5. Avaliação

Assim como para qualquer projeto, é fundamental a avaliação em todas as etapas. Para o controle e supervisão da política, para correção de falhas, para maior eficácia, para análise do desempenho e dos resultados do projeto, além da avaliação da necessidade de reiniciar o ciclo das políticas públicas, de fazer alterações ou deixar tudo como está.

Legislação de políticas públicas e fomento à inovação

Além de entender o ciclo de políticas públicas para inovar nesse setor, também é essencial falar da Lei de Inovação (Lei n°10.973/2004) e da Estratégia Nacional de Inovação que dá continuidade à Política Nacional de Inovação (Decreto nº 10.534/2020). Vamos entender melhor comigo? Mas para facilitar vou te trazer o objetivo de cada um: 

Antes disso, para te deixar ainda mais em sintonia com o tema, queria lembrar a diferença entre decreto e uma lei. No direito, uma lei é um documento escrito editado por uma autoridade competente e cria normas jurídicas. O decreto regulamenta uma lei já existente. Relembrado isso, podemos seguir em frente:

Lei de Inovação e Estratégia Nacional de Inovação

Em linhas gerais, a Lei de inovação estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo do País. E de maneira mais específica, a Estratégia Nacional de Inovação estabelece as iniciativas para o tema nos próximos anos, dando continuidade à Política Nacional de Inovação.

Esses dois instrumentos visam uma nova visão para a gestão governamental, buscando aumentar a coesão, a sinergia e a efetividade das políticas voltadas à inovação. 

Nesse sentido, a Estratégia Nacional de Inovação é composta de objetivos, metas e iniciativas. Além disso, organiza as prioridades governamentais e forma a base para a elaboração dos planos de ação. Esses planos são compostos de ações, novas e em andamento, até o final de 2022.

Essas ações da Estratégia atendem a diversas demandas do ecossistema, por exemplo:

  • Melhoria da formação de capital humano, especialmente relacionadas à ciência, tecnologia e engenharias;
  • Estímulo ao investimento privado em inovação;
  • Apoio a startups e iniciativas de inovação aberta; 
  • Programas de apoio a tecnologias estruturantes em áreas como agricultura, energias renováveis, espaço, entre outras.

Daqui já podemos tirar vários temas que nós da Haze Shift já trabalhamos, como programas de inovação aberta, iniciativas para startups, sustentabilidade e outros 

Mas para você entender um pouco das oportunidades que tudo isso trás, existe um Mapa de Fomento da ABGi Group que mostra as oportunidades de fomento para projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação:

Fonte: ABGi

Se você quiser conhecer mais sobre a Estratégia de Inovação e seus eixos leia nosso blog exclusivo sobre esse tema. 

E dentro de todas essas oportunidades do Mapa, tem uma delas que eu gostaria de trazer para você – a Lei do Bem:

Lei do Bem

A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) concede incentivos fiscais às empresas que realizam atividades e projetos de inovação tecnológica em território nacional.

Dessa forma, a Lei do Bem prevê incentivos fiscais para todas as empresas que investem em atividades de inovação caracterizadas com P&D (Pesquisa e Desenvolvimento) e possui incentivos de utilização automáticos, ou seja, sem necessidade de prévia autorização por parte do MCTI (Ministério de Ciência Tecnologia e Inovação e da Receita Federal). Sentiu a oportunidade? Então continua comigo.

As premissas para o uso da Lei do Bem estão em: 

  • Trabalhar no regime de lucro real;
  • Obter lucro fiscal no ano base de sua utilização;
  • Estar em dia com as obrigações fiscais;
  • Investir em atividades de inovação apoiadas pela Lei do Bem;
  • Manter controle contábil dos investimentos realizados;
  • Ter documentação formal dos projetos realizados.

E em linhas gerais, as principais vantagens são:

  • Dedução de 20,4% até 34% no IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) dos dispêndios com P&D,
  • Redução de 50% no IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à P&D,
  • Depreciação e amortização acelerada desses bens.
  • Redução a zero do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) incidente sobre remessas ao exterior para manutenção de marcas, patentes e cultivares.

Para você ter uma ideia melhor, existem algumas associações, agências públicas e fundações que geram oportunidades ao fomento à inovação e trabalham com a Lei do Bem. Alguns exemplos são a FINEP (Financiadora de Estudos e Projetos) e a Embrapii (Associação Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial). Ambas atuam no desenvolvimento econômico e social do país através do fomento à ciência, tecnologia e inovação. Todos os anos existem diversos editais públicos que são publicados por essas instituições e que você pode conferir no site de cada uma delas.

Se você se interessou por esse assunto e pela Lei do Bem, certamente a área jurídica da sua empresa pode ajudar sobre como se beneficiar desse recurso. E mesmo que sua empresa não tenha uma área jurídica, vamos falar sobre esse tema e, com base em nossa expertise em programas inovadores, discutir quais recursos você pode acessar e quais rotas de inovação pode seguir para conseguir melhores resultados. 

Escrito por:

Maria Clara Risental Raicoski
Maria Clara Rizental Raicoski
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Atua na na Haze Shift na área de projetos e novos negócicos. Consultora de Gestão Ágil no Instituto Talanoa, de políticas públicas para o clima. Voluntária no UNICEF, Fundo das Nações Unidas pela infância e adolescência. Com experiência com educação empreendedora e políticas públicas para a juventude.